Vendedor motociclista garante direito a adicional de periculosidade
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de distribuição e comércio atacadista de bebidas a pagar o adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta em suas atividades profissionais. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o direito está previsto diretamente na CLT e não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho.
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