Mantida justa causa de trabalhador que transferiu arquivos sigilosos da empresa para contas externas sem autorização
A transferência não autorizada de arquivos sigilosos da empresa para contas externas resultou em consequências trabalhistas para um assistente de mídias digitais que atuava em uma empresa de marketing digital e publicidade, sediada em Ipatinga, no Vale do Aço, em Minas Gerais. A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa por entender que a conduta rompeu a confiança indispensável à continuidade do vínculo de emprego, embora tenha reconhecido outros direitos trabalhistas ao empregado.
Sobre o processo[...]
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