Filho não obtém reconhecimento de vínculo empregatício com empresa dos pais
Um engenheiro civil de Aparecida de Goiânia (Goiás) não conseguiu provar na Justiça do trabalho que era empregado na construção de um parque aquático próximo à capital goiana. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) não reconheceu a relação de emprego indicada pelo funcionário por tratar-se de empreendimento em que os principais sócios eram seus pais. Para a Terceira Turma, seria possível reconhecer o vínculo de emprego se houvesse provas de todos os requisitos da relação empregatícia, o que não ocorreu no caso dos autos.
O Colegiado destacou que, embora seja possível a vinculação empregatícia entre membros de uma mesma entidade familiar, presume-se que a relação mantida entre os integrantes de uma família decorra do dever natural de solidariedade e colaboração mútuas, peculiares a tais relações, e não da subordinação jurídica. A relatora do processo, desembargadora Silene Coelho, destacou ainda que a participação do engenheiro na empresa ocorreu exatamente no período em que os pais dele eram sócios do empreendimento.
Para mais informação ler fonte: Jornal da Ordem

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